Pelo menos 15 faculdades criadas por prefeituras depois de
1988 cobram mensalidades de seus alunos, como se fossem instituições
particulares. A cobrança vai contra a Constituição Federal, que determina que a
educação oferecida pela União, pelos Estados e pelas prefeituras deve ser
gratuita.
Algumas instituições só continuam
cobrando mensalidades porque recorreram aos tribunais e conseguiram liminares
favoráveis, o que indica que, apesar da lei, a questão é controversa.
Existem no País, segundo o Ministério
da Educação (MEC), 61 faculdades e universidades municipais. Dessas, somente 3
não exigem pagamento de mensalidade. As 58 restantes cobram, mas a maioria (43)
tem respaldo legal para isso. A Constituição, elaborada em 1988, diz que as
faculdades municipais que cobravam mensalidades até aquele ano manteriam esse
direito. Mas as criadas depois disso, não.
O jornal "O Estado de S.
Paulo" localizou, a partir de dados do MEC, as 15 faculdades municipais
que se encontram nessa situação. Ficam no interior dos Estados de São Paulo,
Minas, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná e Rio.
A cobrança das mensalidades - que não
costumam ser altas (R$ 300 em média), embora exista uma que cobre R$ 934 pelo
curso de Odontologia - foi confirmada ao Estado, por telefone, por todas as instituições.
Questionados por estudantes, os funcionários das secretarias costumam dar a
seguinte confusa resposta: 'A faculdade é pública, mas é particular'.
'Juridicamente, a instituição é
pública ou privada. Não existe meio-termo', diz o advogado João Roberto Moreira
Alves, do Instituto de Pesquisas Avançadas em Educação (Ipae), do Rio.
'Infelizmente nem todos têm acesso à legislação, que realmente é complicada
para os leigos', acrescenta o também advogado especializado em direito
educacional José Roberto Covac.
Autarquia
e Fundação
Normalmente essas instituições têm
como mantenedora uma autarquia ou uma fundação municipal, com certa autonomia
em relação às prefeituras. 'Esse argumento não vale. As faculdades não deixam
de ser públicas por causa disso', afirma o promotor Marcos Tofani Baer Bahia,
do Ministério Público Estadual de Minas.
Segundo ele, sempre existem recursos
públicos envolvidos. Normalmente não são na forma de dinheiro, já que as
mensalidades cobradas dos alunos são suficientes para mantê-las em
funcionamento, mas sim por meio do uso de terrenos e prédios da prefeitura e da
desobrigação do pagamento de impostos municipais.
As faculdades das prefeituras não são
fiscalizadas pelo MEC, que cuida só das instituições federais e particulares.
As municipais, assim como as estaduais, estão sob a responsabilidade dos
Conselhos Estaduais de Educação (CEEs), que freqüentemente são questionados a
respeito das mensalidades cobradas.
'As instituições dos municípios são
públicas. É-lhes vedada a solicitação de pagamento pelo ensino', afirma,
categórico, o presidente do CEE de São Paulo, Pedro Kassab.
No ano passado, o Conselho de
Educação paulista decidiu que três faculdades municipais do interior teriam que
ou parar de cobrar ou fechar as portas. O Instituto Matonense de Ensino
Superior, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Ibitinga e o Instituto
Taquaritinguense de Ensino Superior só continuam funcionando e cobrando
mensalidade porque obtiveram liminares (decisões provisórias) na Justiça. Ainda
não houve julgamento definitivo.
'Elas podem cobrar mensalidade porque
não são mantidas preponderantemente com dinheiro público', argumenta o advogado
da três instituições, Sérgio Roxo. 'As prefeituras criaram as faculdades que o
Estado de São Paulo e o governo federal não abriram. Acho um verdadeiro absurdo
exigirem o fechamento de escolas no Brasil.'
A Procuradoria-Geral do Estado de São
Paulo já emitiu pareceres afirmando que a cobrança de mensalidades é ilegal,
inclusive quando a autarquia ou fundação mantenedora criada antes de 1988 abriu
uma faculdade depois daquele ano.
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